Justiça determina que prefeitura de Feira de Santana distribua alimentação a alunos

    Juiz Fábio Falcão Santos determinou a entrega da merenda escolar através de kits ou de forma que atenda o conteúdo nutricional estabelecido

    Foto: Prefeitura de Feira de Santana

    A Justiça determinou que a prefeitura de Feira de Santana garanta a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino em até 10 dias. Em audiência realizada pela 1ª Vara da Infância e Juventude, o juiz Fábio Falcão Santos determinou a entrega da merenda escolar através de kits ou de forma que atenda o conteúdo nutricional já estabelecido, conforme levantamento técnico feito pelo próprio município.

    A decisão atende parcialmente o requerimento da Defensoria Pública do Estado na Bahia (DPE-BA) e estabelece ainda que, enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus, a entrega da merenda seja mensalmente.

    “A alimentação escolar é indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda, não sendo aceitável mais um mês sem que tais estudantes tenham acesso a merenda, vez que para a grande maioria é a única fonte de alimentação equilibrada em termos nutricionais e extremamente necessária ao desenvolvimento físico e psicológico das crianças e adolescentes”, explicou a defensora pública Sandra Falcão, responsável por ajuizar a ação.

    Desde que as aulas foram suspensas no município, há cerca de seis meses por causa da pandemia, os mais de 51 mil estudantes da rede municipal estão sem acesso à merenda escolar. Nesse período, a DPE-BA afirmou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial e através da expedição de ofícios para a prefeitura. O município alegou falta de verba suficiente para a distribuição. Diante da situação, a instituição resolveu ajuizar a ação civil pública no dia 16 de agosto.