Publicado em 06/10/2020 às 14h59.

Defensores reagem a processo aberto por colega contra seleção de trainees negros

Nota técnica entende que iniciativa não reflete a missão institucional do órgão no que tange a defesa dos direitos de pessoas necessitadas

Redação
Imagem: Reprodução/ Twitter
Imagem: Reprodução/ Twitter

 

O Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União repudiou a iniciativa do defensor público federal Jovino Bento Júnior para condenar a Magazine Luiza devido ao programa de trainee exclusivo para pessoas negras. A ação civil pública aberta na segunda-feira (5) na Justiça do Trabalho em Brasília pede R$ 10 milhões em indenização por discriminação de trabalhadores em função de cor.

A Nota Técnica nº 3 assinada por colegiados da Defensoria Pública da União e divulgada pela coordenadora do GT de Políticas Etnorraciais, defensora pública federal Rita Cristina de Oliveira, entende que a posição do membro do DPU não reflete a missão e posição institucional do órgão no que tange a defesa dos direitos de pessoas necessitadas.

“Mais que isso, contraria os direitos do grupo vulnerável cuja DPU tem o dever irrenunciável de defender”, diz o documento.

 

 

Os defensores que assinam a nota citam a Lei Complementar nº 80/94, que estabelece as funções da Defensoria Pública. Da mesma forma, o documento menciona entendimento do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federla, segundo o qual a cota racial é mecanismo emergencial e paliativo para promoção de ascensão social e propiciar a possibilidade de futuras gerações romperem o cerco e terem acesso a bens sociais e valores culturais que melhorem suas vidas.

Além do repúdio, o grupo promete atuar ao lado de movimentos sociais protetivos dos direitos da população negra para indeferir a petição inicial ou a improcedência dos pedidos formulados na ação. Assinam a nota os defensores públicos federais Rita Cristina de Oliveira, coordenadora do GTPE/DPU; Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Yuri Michael Costa, Laura Lucia Pereira Ferrarez, Charlene da Silva Borges e Thales Arcoverde Treiger – todos membros do grupo.

Posicionamento da DPU

Em nota à imprensa, a assessoria de comunicação da Defensoria Pública da União informou que a atuação dos defensores públicos federais é baseada no princípio da independência funcional. Sendo assim, é comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial e em polos diversos, e sem necessariamente haver análise prévia de mérito ou autorização hierárquica superior.

Por outro lado, segundo a DPU, a representação judicial e extrajudicial do órgão, bem como a coordenação de suas atividades, são atribuições do defensor público-geral. Além disso, a DPU disse apoiar e incentivar medidas do poder público e da iniciativa privada que tenham como objetivo redução de carências e vulnerabilidades.

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