TJ-BA regulamenta permuta de juízes entre tribunais estaduais com base em nova emenda

    Regulamentação também prevê a possibilidade de ajuda de custo aos magistrados que efetivarem a permuta e assumirem o exercício na nova jurisdição

    Foto: Reprodução/TJ-BA

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou, por meio da Resolução nº 17, a permuta de magistrados com outros tribunais estaduais e o do Distrito Federal, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 130/2023. A norma autoriza que juízes e desembargadores do mesmo segmento da Justiça troquem de jurisdição, desde que cumpram critérios específicos e obtenham aprovação dos tribunais envolvidos.

    A permuta não será automática nem garantida como direito subjetivo, cabendo à análise de conveniência dos tribunais. Não poderão participar do processo magistrados não vitalícios, que respondam a investigações disciplinares, que apresentem acúmulo de processos atrasados ou estejam a menos de cinco anos da aposentadoria compulsória.

    O pedido de permuta deve ser formalizado por ambos os interessados, com requerimentos aos tribunais de origem e destino. A adesão às normas administrativas, regimentais e previdenciárias do novo tribunal é obrigatória. Após a habilitação, os nomes dos candidatos serão incluídos em listas, com critérios de desempate que consideram o tempo de serviço, a idade e a manutenção da unidade familiar.

    A regulamentação também prevê a possibilidade de ajuda de custo aos magistrados que efetivarem a permuta e assumirem o exercício na nova jurisdição.