Justiça proíbe TV Record de fazer ‘propaganda subliminar’ para Crivella

    Ministério Público Eleitoral reuniu uma série de provas de que apresentadores da emissora estavam fazendo referência ao número de campanha de Crivella

    Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

    A juíza eleitoral Luciana Mocco Moreira Lima proibiu a TV Record de fazer propaganda subliminar para o atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, — a emissora pertence ao tio de Crivella, bispo Edir Macedo, chefe da Igreja Universal do Reino de Deus. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.

    Segundo a publicação, o Ministério Público Eleitoral reuniu uma série de provas de que apresentadores da emissora estavam fazendo referência ao número de campanha de Crivella, o 10, ao longo da programação.

    Até o número de contato da emissora foi alterado após o registro da candidatura do atual prefeito, passando a ter o final 1010.

    “Não restam dúvidas que a documentação acostada pelo Ministério Público comprova fato grave que merece imediata reprimenda estatal. A atitude da emissora Record e de seus funcionários com mensagens de exposição do número de campanha já utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella, pessoa conhecida e candidato à reeleição, com a finalidade de firmá-los no inconsciente do eleitor, afronta a legislação eleitoral (…)”, afirmou a juíza, continuando em sua decisão:

    “A conduta dos apresentadores e da emissora caracterizavam propaganda subliminar com potencialidade de influir na disputa eleitoral em razão da repetição maciça, devendo reprime-se o uso indevido dos meios de comunicação social. (…) O gesto repetido pelos apresentadores nos programas de televisão, a promoção da candidatura do investigado, ainda que não houvesse pedido expresso de votos e sim referências dissimuladas à sua candidatura configura o uso indevido dos meios de comunicação, sendo patente a influência que a Rede Record de televisão exerceram sobre a comunidade evangélica, divulgando a candidatura à reeleição de Marcelo Crivella para a chefia do Poder Executivo, sendo certo que tal assunto já foi objeto de decisão anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2014, tratando-se de conduta reiterada e abusiva”.

    A juíza determinou ainda que a Record, seus apresentadores e funcionários se abstenham, mesmo que por gestos, de veicular propaganda subliminar através do número 10 em sua programação diária de televisão, até o final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

    A emissora também deve parar imediatamente de veicular informação sobre o novo número de Whatsapp ou qualquer outro número com o mesmo final, comprovando, ainda, que passou a veicular outro número de contato em suas redes sociais, no prazo de 48 horas.

    A juíza deu 48 horas para Crivella se manifestar nos autos do processo. A decisão foi desta segunda-feira, 5 de outubro.