Justiça obriga Ferry-Boat a adotar medidas de segurança contra coronavírus

    Decisão acatou um pedido do MP, que denunciou a existência de aglomerações no serviço

    Foto: Carol Garcia/GOVBA

    A Justiça da Bahia determinou que a Internacional Travessias, empresa responsável pelo sistema Ferry-Boat, adote medidas de segurança contra a propagação do novo coronavírus nas embarcações. A decisão acatou um pedido do Ministério Público (MP-BA), que denunciou a existência de aglomerações no serviço.

    Conforme os promotores de Justiça Cristiano Chaves, Rita Tourinho, Márcia Munique e Rogério de Queiroz, autores da ação, o inquérito foi instaurado no dia 2 de abril a fim de averiguar a existência de “descumprimento das normas sanitárias que versam sobre medidas de biossegurança nesse momento de crise epidemiológica, em decorrência da pandemia do coronavírus”.

    Na decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho determinou que a Internacional Travessias impeça que grupos de passageiros que irão embarcar em momentos distintos, ou em embarcações diferentes, permaneçam juntos na mesma sala de embarque; marque em todos os ambientes e rotas de circulação, inclusive corredores de embarque e desembarque, com um ‘x’ uma malha de pontos com dois metros de afastamento, permitindo uma autofiscalização e uma medida visual de afastamento pelos passageiros; crie mecanismos para evitar a acomodação das pessoas em pé, ou lado a lado acostadas em paredes ou guardacorpos; e afixe sinalizações em todas as circulações e acessos, em atendimento às regras da ABNT, com placas direcionais e de alerta, no campo de visão dos passageiros.

    Além disso, a Internacional Travessias deve disciplinar o trajeto de embarque e desembarque de forma escalonada e em fila indiana, com afastamento de dois metros entre as pessoas; exija o uso de máscara facial de proteção respiratória pelos passageiros, funcionários e colaboradores; e proíba a entrada no terminal e o embarque de passageiros que desrespeitem a regra de afastamento social de dois metros e não estejam usando máscaras de proteção respiratória. Também deverá disponibilizar álcool em gel 70% no embarque e no desembarque para higienização das mãos dos passageiros. A Justiça determinou ainda que a Agerba fiscalize o cumprimento das medidas mencionadas.

    Procurada, a Internacional Travessias informou ao bahia.ba que ainda não foi notificada da decisão.