Aprovado na Câmara, acordo sobre a Lei kandir vai para sanção presidencial

    Projeto que autoriza o repasse de R$ 58 bilhões até 2037 recebeu 408 votos favoráveis e nove contrários; veja como será a divisão

    Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

    O Projeto de Lei Complementar 133/20, que formaliza o acordo entre União e estados em torno da Lei Kandir, foi aprovado pela Câmara nesta segunda-feira (140 com votação quase unânime (408 votos favoráveis e nove contrários). Com matéria é originada do Senado, após o aval da Câmara ela segue para a sanção presidencial.

    Pelo acordo, o governo federal repassará aos entes estaduais R$ 58 bilhões entre este ano e 2037. Até 2030, serão liberados R$ 4 bilhões a cada ano. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei.

    Datada de 1996, a Lei Kandir garantia isenções para exportações. Os estados reivindicam desde então uma compensação pelos valores perdidos em ICMS. Como desde então não houve determinação legal para a compensação desta perda, vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Em 2016, o STF julgou procedente a queixa dos estados,  pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42).

    Para por fim à disputa, negociações iniciadas em 2019 entre governos federal e estaduais  e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto do pagamento de R$ 58 bilhões e de mais R$ 3,6 bilhões resultantes da repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. Essa repartição deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que aguarda votação no Senado e depois na Câmara.

    Para quitar um repasse pendente de 2019, o projeto aprovado nesta segunda determina a divisão de mais R$ 4 bilhões do dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021.

    Critérios da divisão

    Os estados ficarão com 75% destes valores, pois por determinação constitucional devem dividir 25% com os municípios. Entre os governos estaduais, metade da quantia será distribuída segundo coeficientes definidos no PLP 133/20. São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná ficarão com 60% desta metade. O restante seguirá coeficiente definido pelos estados, via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).