STF concede prisão domiciliar a preso do grupo de risco em semiaberto

    Na decisão, ministro Edson Fachin atendeu a pedido da DPU e condicionou benefício às condições das cadeias

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    Presos do regime semiaberto e dos grupos de risco para a Covid-19 podem passar para a prisão domiciliar. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, nesta quinta-feira (17). O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU).

    A Defensoria defendeu  a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19. No despacho, Fachin fez algumas limitações.

    Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça. O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não possui casos registrados de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento. Fonte: G1.