Anvisa quer barrar liberação da ‘pilula do câncer’

    Contra o projeto do Senado que aprovou a fabricação, distribuição e uso do medicamento, a Anvisa vai recomendar o veto

    Foto: Agência Brasil

    O medicamento foi desenvolvido pelo pesquisador de São Carlos, Gilberto Chierice

    O medicamento foi desenvolvido pelo pesquisador da Universidade de São Carlos,  Gilberto Chierlise

     

    A fabricação, distribuição e uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, cujo projeto de lei foi aprovado pelo Senado na terça-feira (22), poderá ser vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT), caso acate a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos para o tratamento de tumor maligno, a substância é apontada como possível cura para diferentes tipos de câncer, mas não passou por esses testes em humanos e não tem eficácia comprovada, por isso não é considerada um remédio. Ela não tem registro na Anvisa e seus efeitos nos pacientes ainda são desconhecidos.

    A Anvisa considera perigoso distribuir para a população uma ainda não submetida aos testes que comprovem sua segurança, defende o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, assinalando que irá encaminhar uma nota a Dilma recomendando o veto. A presidente tem 15 dias para decidir.

    Entidades médicas também se manifestaram contra o projeto de lei, como a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a Sociedade Brasileria de Cancerologia (SBC), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

    De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, pacientes com tumor maligno poderão usar a “pílula do câncer”, desde que exista laudo médico que comprove a doença. O paciente ou seu representante legal terá ainda que assinar um termo de consentimento ou responsabilidade. A proposta também permite a fabricação da fosfoetanolamina sintética mesmo sem registro sanitário.

    A Anvisa reiterou que não há nenhum pedido protocolado na agência para a realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro da substância. “Por isso, é absolutamente descabido acusar a Anvisa de qualquer demora em processo de autorização para uso da fosfoetanolamina”, diz o texto. (Com informações do G1)