Publicado em 04/03/2021 às 12h33.

MP aciona empresa por vender bitcoins sem autorização da CVM

Usuários acusam Midas Trend de propaganda enganosa

Redação
Foto: MP-BA
Foto: MP-BA

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou na Justiça a empresa Midas Trend e seus sócios Deivanir e Devanney Vieira Santos em razão da venda de criptomoedas (bitcoins) sem autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM). Na ação o MP pede que a empresa deixe de realizar ofertas de investimentos com base em criptomoedas (bitcoins), assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis; interrompam a oferta e realização do marketing multinível, em vista do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis; e cumpram os termos contratuais lícitos que venham a ofertar ao público consumidor após prévia autorização dos órgãos públicos competentes, atendendo às solicitações de estornos e saques.

O órgão também requer que a empresa não oferte para o público e contratantes, Contratos de Investimento Coletivo (CIC’s) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô BotMidas, assim como interrompa a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores, além de não propagar a falsa expectativa de que as empresas demandadas possuem estrutura sólida e regular no mercado, gozando de chancela dos órgãos públicos competentes.

A promotora responsável pelo caso, Joseane Suzart, ressalta na ação que em pesquisas realizadas no site Reclame Aqui foram constatadas que a maioria das reclamações dos consumidores que denunciam a Midas Trend dã conta de que a empresa estaria retendo dinheiro dos destinatários finais ao tempo em que realizava propaganda enganosa. “Até o dia 16 de setembro de 2020, foram encontradas 690 denúncias no referido sítio eletrônico, onde foram encontradas reclamações sobre a dificuldade no reembolso; de acesso à conta; dificuldade no contato e no cancelamento do contrato firmado, dentre outras”, disse.

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