Lojas virtuais integram Semana do Consumidor, que começa oficialmente nesta segunda

    Apesar do sucesso do evento, anualmente muitos clientes acabam caindo em golpes na internet; fique atento!

    Foto: divulgação Fecomércio

    Começa nesta segunda-feira (15) mais uma Semana do Consumidor. Neste ano, devido à pandemia de Covid-19, lojas virtuais ampliam as ações com promoções que chegam a 80% e parcelamentos em 12 vezes.

    Apesar do sucesso do evento, anualmente muitos clientes acabam caindo em golpes na internet. É preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas.

    Por isso, em mais um ano, órgãos de fiscalização como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) atuam fortemente nesse período, inclusive faz alguns alertas. Veja abaixo:

    Informações claras sobre a compra

    A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

    Publicidade enganosa é crime

    Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

    Direito ao arrependimento 

    O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

    Atraso na entrega

    Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.

    Prazo de reclamação

    O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

    Troca de produtos

    As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

    Peças de reposição

    Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.

    Recall

    As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.