Publicado em 23/03/2021 às 10h02.

Proibido de regravar sucessos do RPM, Paulo Ricardo irá recorrer decisão

Segundo os advogados, Paulo Ricardo tem direito de explorar as canções por ter sido coautor dos sucessos

Redação
Foto: TV Globo
Foto: TV Globo

 

O cantor Paulo Ricardo irá recorrer na Justiça a decisão da Justiça que o proibe de usar a marca e explorar comercialmente as principais músicas da banda RPM.

Em comunicado oficial enviado pelos advogados do artista ao site Metrópoles, os representantes afirmam que a ação movida pelos outros integrantes do grupo, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019, pede o bloqueio administrativo e não a proibição definitiva.

“A ação versa sobre o pedido de levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria”.

Segundo os advogados, Paulo Ricardo tem direito de explorar as canções por ter sido coautor dos sucessos, junto com o tecladista Luiz Schiavon.

“Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, sendo assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir, sendo o desejo e maior satisfação de todo o compositor que suas músicas sejam regravadas”.

Os representantes ainda negam que Paulo tenha se recusado a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da banda, só não o fez, pois, à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade.

O conflito entre o grupo foi gerado por um contrato assinado em 2007, em que todos os músicos se comprometeram em não explorar individualmente o RPM, porém, o registro foi feito apenas no nome de Paulo Ricardo.

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