TCM rejeita contas de 2019 do prefeito Olival Andrade 

    Gestor foi multado em R$ 5 mil por ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal e não quitar multas anteriores

    Foto: Divulgação/Prefeitura de Itagi
    Foto: Divulgação/Prefeitura de Itagi
    Foto: Divulgação/Prefeitura de Itagi

     

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (24) as contas de 2019 da prefeitura de Itagi, da responsabilidade do prefeito Olival Andrade Júnior. Segundo o órgão, além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. Cabe recurso da decisão.
    Segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.

    A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução do TCM nº 003 – representou 63,06% da Receita Corrente Líquida de R$31.314.912,20, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, o gestor também foi multado em R$54 mil – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

    Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.840,00, com recursos pessoais, decorrente da realização de despesas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.

    O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a contratação ilegal de serviços assessoria e consultoria técnica administrativa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$72 mil; realização de compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da Administração Pública; publicação intempestiva de contrato administrativo no valor de R$1.825.427,95; sublocação ilegal de veículos no montante de R$62.933,48; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações pelo sistema SIGA.

    Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,84% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,14% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.