Deputado entra com representação no MP-BA contra retirada do Domingo é Meia

    “Para nós há uma violação ao direito constitucional dos soteropolitanos ao tempo que não há comprovação de que possa reduzir a contaminação pela Covid-19", disse Hilton Coelho

    Foto: Luiza Lopes/bahia.ba

    A atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em relação ao corte do programa Domingo é Meia pela prefeitura de Salvador foi solicitada em representação encaminhada pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL).

    “Para nós há uma violação ao direito constitucional dos soteropolitanos ao tempo que não há comprovação de que possa reduzir a contaminação pela Covid-19, sequer permitirá a recuperação financeira do sistema de transporte. É preciso se ressaltar que essa retirada do direito ao Domingo é Meia é ainda mais grave para as pessoas que moram na região do Subúrbio Ferroviário, em vista de terem sido encerradas as atividades do trem do subúrbio, cuja tarifa era compatível com os recursos financeiros das pessoas da região”, destaca o parlamentar.

    O benefício do “Domingo é Meia” foi  criado por meio do Decreto Municipal nº 23.847/2013, que permitia aos usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus em Salvador pagar metade do valor da tarifa nos deslocamentos realizados aos domingos, com início da vigência do direito em março de 2013.

    Para Hilton Coelho, “o Domingo é Meia facilitou a mobilidade dos soteropolitanos para suas diversas atividades durante o domingo, dia tradicionalmente de pouco uso do transporte coletivo. Tal medida possibilitou o usufruto dos usuários de espaços de lazer, culturais, e de bens públicos, efetivando direitos constitucionais”.

    O deputado contesta ainda o argumento utilizado pela prefeitura “para pôr fim ao direito social estaria supostamente ligado à pandemia da Covid-19, especialmente pelo recrudescimento da doença a partir do final do mês de fevereiro de 2021, associada à necessidade de restringir a circulação de pessoas nas ruas para prevenção do contágio”, disse.

    “Para nós, configura-se uma evidente retirada de direito social já incorporado ao patrimônio dos usuários do transporte coletivo de Salvador. O decreto municipal não determina o retorno da tarifa especial quando da superação do momento de calamidade pública. Considero que há uma supressão de direito social. Creio que o Ministério Público poderá atuar para impedir este retrocesso social”, conclui.