CAAB entra na Justiça para importar vacinas e imunizar advocacia baiana

    Projeto que prevê a importação de imunizantes pela iniciativa privada está em análise no Senado

    Foto: Bruno Concha/Secom PMS

    A Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) se uniu às Caixas de Assistência de Goiás, Minas Gerais e Piauí para obter autorização de importação imediata de vacinas contra a Covid-19 para imunização de seus inscritos. Um passo importante já foi dado com a ação que começou a correr na Justiça Federal, que solicita, além da autorização, uma declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, caput e §1º, da Lei 14.125/21, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

    O juiz Rolando Valcir Spanholo acatou as alegações das Caixas de Assistência, deferindo parcialmente a tutela requerida, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade parcial do caput do art. 2º da Lei 14.125/21 e total do seu parágrafo primeiro. Ele reconheceu também que não há impedimento legal da sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia e autorizou que as Caixas de Assistência deflagrem a importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus associados, a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica habilitada junto à Anvisa, sem necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da Lei 14.125/21.

    O magistrado determinou apenas que a marcha processual seja suspensa até que termine o processo legislativo de adequação do art. 2º da Lei 14.125/21, que será feita com a tramitação do Projeto de Lei 948/2021. Spanholo explica que o PL “tem por finalidade não apenas superar os vícios que maculam a atual regra do art. 2ª da Lei 14.125/2021, como, também, construir uma solução institucional capaz de garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de imunização da população brasileira frente ao novo coronavírus”.

    O PL 948/2021 já foi aprovado na Câmara Federal e está em análise no Senado. Ao final desse processo legislativo, as Caixas de Assistência serão intimadas para, expressamente, manifestar seu interesse no prosseguimento da ação judicial. Na decisão, o magistrado enfatizou que “é preciso dar à iniciativa privada brasileira o direito de disputar com a iniciativa privada do resto do mundo as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado”.