Empresas de tecnologia e startups de Salvador passam a ter direto a incentivos fiscais

    Lei municipal garante redução da alíquota de 5% para 2% do ISS e de 50% do IPTU

    Foto: Jefferson Peixoto / PMS

    Já estão acessíveis, a partir desta sexta-feira (11), os incentivos fiscais concedidos pela Prefeitura de Salvador às empresas de base tecnológica e startups, por meio da Lei Municipal de Inovação 9.534/2020,

    Dentre os incentivos estão a redução da alíquota de 5% para 2% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel onde desenvolva ou venha a desenvolver as atividades. As empresas de base tecnológica e startups que queiram ter acesso aos incentivos devem enviar o pedido à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Semit). As informações sobre o processo podem ser acessadas no site www.leideinovacao. semit.salvador.ba.gov.br.

    A data foi anunciada na reunião do Conselho Municipal de Inovação (CMI) que ocorreu também nesta sexta. De acordo com o titular da Semit e presidente do CMI “Os incentivos fiscais concedidos pela Lei Municipal de Inovação são de grande importância para o desenvolvimento e competitividade das empresas de base tecnológica e startups de Salvador”.

    O gestor salientou ainda que os benefícios também contribuem para o fortalecimento do ecossistema local, além de ser um fator de atração de novos negócios para a cidade, gerando assim mais emprego e renda.

    Análise – Após avaliar os dados cadastrais e a documentação das empresas de base tecnológica e startup, a Semit vai encaminhar o pedido de habilitação ao Conselho Municipal de Inovação (CMI), que analisa a solicitação, os documentos e recomenda, ou não, o enquadramento das empresas ao Comitê Gestor do Programa Inova Salvador. Este último órgão é quem aprova os incentivos e emite o Certificado de Empresa Inovadora (CEI) para a obtenção dos benefícios fiscais.