Unifesp entra com representação ao MPF após troca de procurador sem conhecimento da reitoria

    Reitoria não foi informada da exoneração do procurador Murilo Giordan Santos, substituído por Alessander Janucci

    Foto: Divulgação/Unifesp

    A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) entrou com uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) após o ministério da Educação substituir, sem anuência ou mesmo solicitação dos dirigentes da universidade, o procurador-chefe da instituição.

    A Reitoria tomou conhecimento da exoneração do então procurador Murilo Giordan Santos e nomeação de Alessander Janucci somente por intermédio da publicação das Portaria N° 580 e 581, de 2 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União. Não era de conhecimento da Reitoria da Unifesp tal movimentação.

    A vice-reitora em exercício da reitoria da Unifesp, Raiane Patrícia Assumpção, destaca que “desde que soubemos da substituição estamos buscando dialogar com o ministério da Educação no intuito de reverter a situação, assim como também buscamos esclarecimentos com a Procuradoria-Geral Federal sobre essa movimentação ocorrida sem prévia anuência da universidade”.

    No ofício enviado ao MPF, a Unifesp considera de fundamental importância a atuação e providência do Ministério Público “na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com atuação fundamental na proteção dos interesses difusos e coletivos – como os direitos à educação e saúde públicas-, e ainda, dada a necessidade, de garantir a defesa do interesse público como dever da autoridade máxima da instituição para a continuidade da adequada prestação de serviço entregue à sociedade pela universidade”.

    Em nota técnica que acompanha o ofício endereçado ao MPF, a Unifesp destaca que a troca do procurador-chefe fere os princípios de legalidade e legitimidade, uma vez que fere o artigo 1º da Instrução Normativa nº 5, de 10 de dezembro de 1998, que dita:

    “O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo Art. 5º, da Lei nº 9.704, de 17 de novembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei, resolve: Art. 1º Os dirigentes máximos das autarquias federais e das fundações, instituídas e mantidas pela União, encaminharão ao gabinete do AdvogadoGeral da União o nome indicado para ocupar o cargo de chefe do respectivo órgão jurídico…”.

    Na prática, a sujeição do nome do advogado público para a chefia da Procuradoria junto à universidade ou fundação pública deve ser feita pelo reitor, que é o dirigente máximo da instituição.

    Consu pede anulação de substituição

    Em reunião ocorrida na quarta-feira (11), o Conselho Universitário da Unifesp (Consu) também criticou os processos de exoneração e nomeação de novo procurador-chefe da instituição.

    Em nota, o Consu manifestou surpresa e indignação com o ocorrido e solicitou que “o Ministério da Educação siga os ritos previstos, promovendo resposta e atendimento ao caso com urgência, com a anulação dos atos de exoneração e nomeação do Procurador-Chefe da Unifesp, a fim de preservar a legalidade, legitimidade e segurança jurídica do processo, resguardando assim a garantia constitucional da autonomia universitária, além da continuidade e do pleno funcionamento da Universidade no âmbito das instituições federais de ensino superior”.