Avanços decorrentes do novo CPC são o tema de coletânea coordenada pelo ministro Luiz Fux e pelo Conselheiro André Godinho
Mesmo havendo o desafio do permanente aprimoramento do sistema de Justiça, inúmeros avanços já puderam ser observados a partir da vigência do novo Código de Processo Civil, em março de 2016. Essa realidade pode ser constatada na coletânea “Avanços do Sistema de Justiça: Os 5 Anos de Vigência do Novo Código de Processo Civil”, lançada nesta terça-feira (17/8), em cerimônia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com transmissão pela internet.
A obra, coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, pelo conselheiro do CNJ André Godinho e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, busca promover reflexões sobre os avanços decorrentes do novo Código e apontar os principais desafios para o futuro. Por meio dele, foram criados e remodelados diversos institutos processuais, que aprimoraram a produtividade e a celeridade dos julgamentos.
Na solenidade, Fux lembrou que a sociedade foi ouvida intensamente na elaboração do Código. “Foram realizadas audiências públicas em todo Brasil e foram recebidas mais de 60 mil sugestões por e-mail. Foi um trabalho absolutamente democrático e 80% das sugestões foram absorvidas pelo novo Código de Processo Civil”. O ministro relatou que o esforço maior com a nova lei foi atender à Constituição, que prevê a duração razoável dos processos. “Verificamos quais eram os obstáculos que impediam o Judiciário brasileiro de prestar uma Justiça no prazo regular e elaboramos um Código que é um instrumento de realização de Justiça”.
Ao comentar a coletânea “Avanços do Sistema de Justiça: Os 5 Anos de Vigência do Novo Código de Processo Civil”, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou que a lei traz lições de modernidade, de atualidade e de evolução. “Trata-se de uma obra coletiva que coloca em relevo questões essenciais como a atuação do CNJ, do indivíduo e do coletivo. O presente livro é contribuição proveitosa à ciência jurídica, aos operadores do direito e à cidadania”.
O conselheiro André Godinho, um dos coordenadores do trabalho, ressaltou a importância de saudar os cinco anos do novo CPC. “Toda comunidade jurídica reconhece que o novo Código promoveu enormes avanços no sistema processual brasileiro com a criação ou remodelação de inúmeros institutos processuais”. Ele lembrou a atuação do ministro Luiz Fux, que liderou a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do documento. “Com o início da vigência da norma, o Poder Judiciário brasileiro passou a experimentar um expressivo incremento na sua produtividade e na celeridade dos julgamentos, demonstrando o acerto das alterações promovidas”, destacou.
Já o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que também participou da coordenação da obra, observou que a coletânea debate os principais temas que compreendem os avanços e desafios observados na prática forense após cinco anos da concepção da nova lei processual civil. “A vigência do novo Código enseja importantes reflexões sobre o alcance das modificações introduzidas no ordenamento jurídico pátrio. Trata-se de um tema cuja compreensão interessa não apenas à advocacia e aos demais operadores do direito, mas a toda sociedade brasileira”, pontuou. Segundo Santa Cruz, em cinco anos de vigência, a legislação já demonstrou sua eficácia em diversos momentos, especialmente durante a grave crise sanitária atual, que impôs uma dinâmica virtual para todo Poder Judiciário brasileiro.
Prefaciada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a coletânea traz 42 artigos de ministros do STF, do STJ, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Contas da União, de conselheiras e conselheiros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, de magistradas e magistrados, de membros do MP, de advogadas, advogados e juristas. Com isso, traça um panorama das diversas experiências institucionais sobre os resultados do novo Código de Processo Civil e apresenta um norte para uma atuação judicial cada vez mais alinhada com os valores fundamentais da Constituição brasileira.
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