Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial

    Texto determina que o condenado cumpra pena, preferencialmente, em presídio federal

    Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

    A medida consta de substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

    De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

    Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

    Com informações da Agência Câmara de Notícias