STJ decide que divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização

    Decisão ocorreu em unanimidade e foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal

    Foto: Reprodução, Mídias Sociais

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

    Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

    “Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.

    Julgamento de um caso

    Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um ex-diretor de futebol que divulgou um “print” (captura de tela) com conversas de assuntos administrativos  em um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015. Na época, o ex-diretor integrava a equipe do Coritiba, no Paraná.