Esportes eletrônicos: saiba quais são as diretrizes da lei regulamentada pela prefeitura

    Entre algumas mudanças, o praticante de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta” e poderá gozar de atendimento médico durante os campeonatos

    Foto: reprodução Fundação Instituto de Administração (FIA)

    Com a regulamentação da prática esportiva eletrônica em Salvador, sancionada pelo prefeito Bruno Reis nesta quarta-feira (01), o exercício da nova lei obedecerá a diversas diretrizes.

    A lei 9.600 caracteriza como esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems, o knockout systems, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.

    “Essas nomenclaturas em inglês fazem referência aos tipos de esportes eletrônicos. O sistema de ascenso e descenso significa que teremos a evolução dos times, como ocorre nas séries A e B do futebol”, explica o presidente da Febaee, Gabriel Miranda.

    Além disso, o praticante de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta” e poderá gozar de atendimento médico e clínico durante os campeonatos de jogos eletrônicos.

    Ainda segundo a nova lei, é livre a atividade esportiva eletrônica, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural, esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), à formação cultural e propiciando a socialização, a diversão e a aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.

    A legislação traz ainda objetivos específicos a serem proporcionados pelos esportes eletrônicos, dentre os quais estão: promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana, por meio dessa prática esportiva; propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo (fair play), para a construção de identidades, com base no respeito.

    A norma também salienta a necessidade da presença de profissionais da área de saúde, como fisioterapeutas, nutricionistas e ortopedistas, no apoio a eventos e torneios que forem realizados.