Quarentena que a Câmara quer implantar bate mal entre os PMs. Afirmam que é retaliação

    "O afastamento de PMs para disputar mandatos eletivos já é previsto na Constituição. Uma lei não pode mudar isso"

    Foto: Alberto Maraux/SSP-BA
    Foto: Alberto Maraux/SSP-BA

     

    A instituição da quarenta para juízes, promotores e policiais militares estabelecidas no novo Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados e a caminho do Senado, é algo que parecia já sepultado para os três segmentos, todos reagindo forte, e, de repente, como a fênix, sai das cinzas e ganha vida.

    O Código, se aprovado do jeito que está, para valer a partir de 2023, diz que juízes, promotores e PMs, se quiserem se candidatar, têm de cumprir uma quarentena se afastando quatro anos antes. Se já tiver 10 anos de serviço, se aposenta proporcionalmente; se não, é pedido de demissão.

    Judicialização

    Cabe indagar: alguém já viu alguma vez na vida um juiz ou promotor praticando atos com intensões eleitorais? Os únicos precedentes da história, se é que são, seria com Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato, e Deltan Dallagnol, o procurador da causa.

    Já na PM a interpretação é outra. Seria, dizem alguns, uma retaliação contra a politização nas corporações, especialmente com o bolsonarismo, no Brasil inteiro.

    Hoje, há oficiais da reserva recém-aposentados fazendo campanha abertamente. Mas mesmo que tudo passe como querem os deputados, haverá problema, segundo o ex-deputado Capitão Tadeu, hoje major da Polícia Militar da Bahia, que tem larga convivência com a tropa.

    — A questão é que o afastamento de PMs para disputar mandatos eletivos já é previsto na Constituição. Uma lei não pode mudar isso.

    Ou seja, se passar, vai dar briga.