MPF denuncia autor do parecer contrário ao Festival de Jazz do Capão, na Chapada

    Parecista afirmou que parecer de Ronaldo Gomes "discrepa totalmente do padrão de pareceres na área"

    Foto: Divulgação / Festival Jazz do Capão

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-coordenador de Análise Técnica de Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), Ronaldo Daniel Gomes, por crime previsto na Lei Rouanet.

    Gomes é o autor do parecer que reprovou o projeto Festival de Jazz do Capão, na Chapada Diamantina, após os proponentes publicarem em rede social que o evento era um “festival antifascista e pela democracia”. Ele foi exonerado da função em julho deste ano.

    Conforme o Art. 39 da Lei Rouanet, “constitui crime, punível com a reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei”.

    Segundo o MPF, em procedimento criminal, Ronaldo Gomes recebeu o projeto referente ao Festival e indicou parecerista credenciada para emitir opinião técnica sobre a proposta.

    Ouvida pelo MPF, a parecerista indicada afirmou que tomou conhecimento de que “o processo havia sido retirado de sua caixa” e que seu parecer fora substituído por outro. Segundo a testemunha, o parecer de Ronaldo discrepa “totalmente” do padrão de pareceres na área.

    A técnica declarou, ainda, que desde 2015 está credenciada para emitir pareceres referentes a projetos de vários estilos musicais. Disse ainda que nem ela, nem outros pareceristas credenciados, fazem juízos estéticos, pessoais ou políticos a respeito dos projetos examinados.

    “A discriminação consistiu na exclusão dolosa do parecer técnico favorável elaborado pela profissional designada, e na inclusão de seu próprio parecer, contrário ao projeto, apenas porque os organizadores do festival declararam, em rede social, que o evento era ‘antifascista e pela democracia’ e que ‘não podemos aceitar o fascismo, o racismo e nenhuma forma de opressão e preconceito'”.

    Como Ronaldo Daniel Gomes não possui antecedentes criminais, o MPF apresentou à Justiça Federal do Rio de Janeiro, juntamente com a denúncia, proposta de transação penal na prestação de 200 horas de serviços à comunidade.