STF prorroga até 2 de novembro resolução sobre medidas preventivas contra Covid-19

    O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (15), foi estendido por nova resolução do presidente da Corte

    Foto: Rosinei Coutinho/STF

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 2 de novembro o prazo de vigência da Resolução 729, que dispõe sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19 no âmbito da Corte.

    A norma foi assinada em 30 de março deste ano, com vigência até 30 de setembro, quando foi prorrogada por 15 dias. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (15), foi estendido até o início do próximo mês.

    A nova prorrogação foi implementada pela Resolução 745/2021. O ministro Luiz Fux levou em consideração a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus e a comprovada eficiência de sua implementação. O novo prazo vai permitir, ainda, a conclusão da norma que regulamentará a retomada dos trabalhos presenciais.

    Medidas
    Entre outros pontos, a Resolução 729/2021 prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a aferição de temperatura de todos que ingressarem na Casa. Também suspende a visitação pública e define que o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.

    Com a prorrogação, segue suspenso o atendimento presencial ao público, salvo as exceções contidas na própria resolução. A realização de trabalho remoto pelos servidores também fica mantida para todas as atividades com ele compatíveis.