Lei proíbe revista íntima de funcionárias em locais de trabalho

    A medida atinge tanto empresas privadas como órgãos e entidades da administração pública; clientes também não podem ser revistadas

    Revista íntima Foto ilustrativa

    A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União.

    Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.