Black Friday: confira 22 orientações para fugir de problemas nas compras
A melhor forma é se planejar e já pesquisar os preços e produtos com antecedência
Com a proximidade da Black Friday e do Natal, as pessoas já estão se animando para comprar presentes e encontrar os melhores preços. Contudo, para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra. Nesse momento, portanto, são necessárias ações para economia e para evitar golpes.
Segundo o educador financeiro, Reinaldo Domingos, do canal do YouTube Dinheiro à Vista, algumas decisões simples podem evitar grandes prejuízos. “É preciso focar nos melhores preços e só daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso”, explica.
“Fazer compras de forma planejada e consciente é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar. Assim, será mais difícil se deixar levar por impulsos consumistas ou por apelos publicitários. Havendo dificuldades com isso, é válido procurar cursos, palestras e livros sobre educação financeira, que ajudam a mudar o comportamento com relação ao uso do dinheiro”, complementa Domingos.
Para quem já se planejou e quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas orientações. A principal é que uma dose extra de paciência é fundamental, pois estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar mais caro.
Veja cuidados detalhados por Reinaldo Domingos que devem ser tomados para economizar ao comprar:
– Faça uma lista detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse levantamento ajudará a evitar compras por impulso.
– Não compre se para isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos próximos meses e procure fazer um número pequeno de parcelas.
– Pesquise entre várias lojas e sites para ter certeza que conseguirá descontos realmente interessantes.
– Observe se a compra não trará custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por exemplo, para aproveitar um vídeo game é preciso comprar jogos e acessórios.
– Aproveite a internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns.
– Se for às compras, use roupas confortáveis, se alimente bem e tenha paciência. Isso evitará que deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o “martírio”, perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.
– Se estiver em situação financeira problemática, uma dica é priorizar as crianças. Será mais fácil explicar para os adultos e jovens o motivo de não receberem presentes.
– Procure, por meio de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem-vindos.
Como fugir dos golpes
Além das ótimas opções de consumo, existe o outro lado do período de promoções: infelizmente também aumentam os golpes aos consumidores. “Mas do que em outros anos, temos observado um número cada vez maior de golpes e de reclamações pós-compra por parte dos consumidores. Ao mesmo tempo que o maior acesso às informações possibilita melhor as pesquisas, essas também facilitam os caminhos de quem quer se aproveitar para realizar promoções falsas ou mesmo tirar dinheiro indevido das pessoas “, alerta Afonso Morais, s ócio -f undador da Morais Advogados Associados e especialista em combate a fraudes.
É importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.
Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.
Um ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor.
Veja orientações em caso de problemas depois das compras:
– Faça pesquisa previa dos preços, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.
– Não é porque comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
– O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.
– Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
– O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos, mas isso sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.
– Documente, pode ser por e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.
Veja orientações do advogado Afonso Morais, para fugir de golpes:
– Cuidado com seus dados – informações pessoais com telefone, CPF, endereço e número de cartões, dentre outros, devem ser fonte de grande preocupação. Evite colocar esses dados em qualquer formulário e sempre se preocupe se o site que for cadastrar seja realmente seguro;
– Cuidado ao clicar – sei que o impulso pode ser grande, pois a chamada é atrativa, mas só clique em links se tiver certeza de que esse é seguro. Para isso observe se à esquerdo do endereço do site se tem uma imagem de cadeado, que significa segurança, também averigue se o site tem a sigla ‘https’ no endereço da web. Busque sempre as páginas oficiais;
– Procure saber sobre a reputação da loja – hoje em qualquer busca rápida pode se ter avaliação de uma empresa ou loja, mas cuidado, priorize Procon, portais de direito do consumidor ou no Reclame Aqui para fazer sua pesquisa, cuidado com sites que mudam apenas uma letra de um nome famoso ou que tenha extensões diferentes;
– Cuidado com suas senhas – busque sempre ter senhas diferentes para cartões, sites e cadastros, e também procure alterar constantemente. Evite dados mais simples como o nome e 123 na sequência e a data de nascimento, etc…
– Priorize pagamento no cartão de crédito – para as compras online essa é a mais seguras, pois simplifica o cancelamento, permitindo que o cliente conteste a cobrança e solicite o reembolso do valor e identifica possíveis fraudes. Evite transferência bancária ou boleto.
– Fuja de condições extraordinárias – ‘quando o milagre é demais’, é fundamental desconfiar, as propostas com descontos sensacionais são as mais usadas para os golpes, por isso não acredite nessas situações;
– Atualize sempre seu antivírus – busque estar sempre com antivírus atualizados para proteger os sistemas operacionais de computadores e smartphones, isso dificulta a instalação de programas maliciosos, também faça varreduras constantes.
– Busque fontes confiáveis de informação – é importante estar sempre esperto e atualizado sobre novos golpes, mas sempre busque informações de fontes confiáveis, lembrando que grupos de WhatsApp são os maiores disseminadores de Fake News
Mais notícias
-
Economia
18h21 de 03 de maio de 2024
Ibovespa fecha com alta de 1%, aos 128,5 mil pontos, com payroll e ambiente positivo
Bolsas dos EUA têm forte alta após dados de emprego
-
Economia
15h22 de 03 de maio de 2024
Governo adia Enem dos Concursos, previsto para domingo (5)
Pronunciamento oficial será realizado nesta sexta-feira (3)
-
Economia
14h59 de 03 de maio de 2024
Movimentação econômica de Salvador cresceu 6,3% em fevereiro de 2024
Indicador avançou 17,7% em relação fevereiro do ano passado
-
Economia
12h53 de 03 de maio de 2024
Ibovespa sobe e dólar cai após payroll dos EUA abaixo do esperado em abril
Dólar caiu 0,79%, para R$ 5,07
-
Economia
11h45 de 03 de maio de 2024
Juros de cartão de crédito sobem e atingem 421,3% ao ano em março
Saldo da modalidade livre às pessoas físicas cresce 8,2% em 12 meses
-
Economia
07h22 de 03 de maio de 2024
Brasil se torna livre de febre aftosa sem vacinação, diz Ministério da Agricultura
Anúncio do novo status sanitário do país foi realizado nesta quinta-feira (2)
-
Economia
18h51 de 02 de maio de 2024
Dólar cai para R$ 5,11 com alívio externo e decisão da agência Moody’s
Bolsa sobe 0,95% e recupera os 127 mil pontos
-
Economia
18h09 de 02 de maio de 2024
Agronegócio foi responsável por 53,4% das exportações da Bahia no primeiro trimestre de 2024
Commodities mantêm protagonismo, mesmo com queda nos preços internacionais
-
Economia
17h59 de 02 de maio de 2024
Mercado Livre vê lucro subir 71% no 1º trimestre
Lucro foi de US$ 344 milhões nos primeiros três meses do ano
-
Economia
17h22 de 02 de maio de 2024
Pequenos e médios negócios têm débitos de R$ 115 bilhões, diz Serasa
Ao todo, são 6,3 milhões de empresas com restrições devido ao atraso no pagamento de contas