Condomínios podem proibir locações de curto período, decide STJ

    Decisão da Terceira Turma considerou que aluguéis de até 90 dias têm caráter de hotelaria

    Foto: Reprodução/Pixabay

    Os condomínios podem proibir locações em prazo inferior a 90 dias, conforme é feito pelo Airbnb, por exemplo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A turma considerou, nesta terça-feira (23), que aluguéis curtos em áreas residenciais têm caráter de hotelaria.

    O dono de um apartamento para locação recorreu de decisão na reunião do condomínio que, em assembleia, restringiu a locação por prazo inferior a 90 dias.

    O proprietário pediu a anulação da assembleia e defendeu que a locação por prazo inferior a 90 dias é protegida pelo artigo 48 da Lei 8.245/91, que trata do aluguel por temporada. Em primeira instância, o dono do imóvel conseguiu sentença favorável, mas agora o STJ reformou a sentença.

    Para o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a exploração econômica de atividades autônomas mediante locação por curto prazo, caracterizadas pela eventualidade e transitoriedade, não é compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio do processo.

    Para o ministro, as hospedagens de curto prazo afetam o sossego e a salubridade dos moradores devido à alta rotatividade.

    O relator entendeu que não há irregularidade na restrição imposta pelo condomínio. Assim negou provimento ao pedido do dono de imóvel para aluguel de curta temporada.

    Confira abaixo nota de posicionamento da Airbnb:

    O julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral.

    O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.