Câmara aprova projeto que tipifica a injúria racial em locais públicos

    Proposta apresentada por Tia Eron (Republicanos) e Bebeto Galvão (PSB) teve Antonio Brito (PSD) como relator

    Foto: Luís Macedo/Agência Brasil
    Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
    Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

     

    A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30) o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. A proposta, que será apreciada no Senado, tem dois autores da Bahia: a deputada Tia Eron (Republicanos) e o ex-deputado Bebeto Galvão (PSB). A relatoria também ficou a cargo da bancada do estado, com o deputado Antonio Brito (PSD-BA).

    Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.

    Para Tia Eron, “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”

    No substitutivo, Antônio Brito optou por incluir a mudança apenas na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal. O relator argumentou que a proposta de tornar incondicionada a abertura da ação – situação em que o Ministério Público pode agir independentemente de queixa do ofendido – já é o padrão da legislação, não havendo necessidade de especificar isso no texto.

    O relator ainda destacou a importância de aprovar a proposta em novembro. “É o mês em que se faz a reflexão sobre a igualdade racial no País. Somos todos iguais, nem mais nem menos”, disse.