Habeas corpus é suspensa e condenados no caso da Boate Kiss podem ser presos

    Presidente do STF, Luiz Fux, determinou que "haja o cumprimento imediato" das penas atribuídas aos réus

    Foto: RBS TV

    O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou, nesta terça-feira (14), o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Boate Kiss, na última sexta-feira (10). Com isso, os quatro podem ser presos.

    Na decisão, o ministro Deferiu o pedido liminar suspendendo os efeitos do Habeas Corpus, a fim de que haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

    Na última sexta-feira (10), houve o julgamento da tragédia da Boate Kiss, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS).

    As condenações valeriam a partir de seu anúncio. Apesar disso, um habeas corpus preventivo, concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a um dos réus impede o cumprimento imediato das penas.

    Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão;
    Mauro Londero Hoffmann (também sócio): foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão;
    Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): foi condenado 18 anos de reclusão;
    Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): foi condenado 18 anos de reclusão