Barroso determina: ‘Quem saiu do Brasil antes de 14/12 não precisa apresentar vacina’

    AGU solicitou que pessoas que foram contaminadas e estivessem curadas fossem dispensadas de apresentar vacina

    Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu, nesta terça-feira (14), trechos de sua decisão que obrigou a adoção do passaporte da vacina contra a Covid-19 no Brasil. O ministro afirmou, após questionamento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão submetem-se às regras anteriores, ou seja, estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados a apresentar o documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável.

    O ministro rejeitou um dos pedidos feitos pela AGU para que pessoas que comprovassem ter sido contaminadas pelo coronavírus e que estivessem curadas estejam dispensadas de apresentar o comprovante vacinal.

    Decisão do STF
    O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou no último sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.

    Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles com recomendação médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.