Para Barroso, companhias aéreas são responsáveis por conferir passaporte da vacina

    Comprovante de vacinação é obrigatório para quem pretende entrar no Brasil. Plenário do STF julga se mantém decisão

    Foto: Nelson Jr./STF

    Nesta quarta-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

    De acordo com o entendimento do ministro, cabe às empresas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.

    Barroso é o relator de uma ação no STF que discute a exigência do chamado passaporte da vacina. No último dia 11, o ministro determinou a exigência. O governo federal, porém, ainda não publicou a portaria com as regras.

    Paralelamente, o plenário virtual do Supremo começou a julgar nesta quarta-feira se mantém a decisão de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

    Exigência do passaporte
    A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Anvisa ao governo federal.

    Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque hacker ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a entrada em vigor da portaria.

    No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. É esta a decisão agora em análise pelo plenário do STF.