TRT-5 retoma atividade presencial em janeiro com exigência de comprovante de vacina

    Magistrados decidirão consequências para quem faltar audiência por descumprir protocolos

    Foto: Ascom/ Conselho Nacional de Justiça

    O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) anunciou o retorno integral das atividades presenciais para o dia 7 de janeiro de 2022, tanto para a área judicial, quanto administrativa. O funcionamento da instituição nesta fase ocorrerá no horário das 8h às 17h, enquanto o atendimento ao público será das 9h às 17h.

    A acesso e a circulação nos prédios do TRT-5 será condicionado à comprovação do ciclo completo de vacinação contra a Covid-19, mediante apresentação de identificação com foto e certificado de imunização emitido por autoridade pública competente. Fica vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem teste negativo.

    O uso de máscaras de proteção facial continuará sendo exigido, mas a medição de temperatura nas portarias dos prédios será dispensada. Magistrados e servidores deverão apresentar autodeclaração e cartão de vacinação que ainda será estabelecida em portaria própria.

    A regulamentação da retomada prevê ainda que as partes, testemunhas, procuradores, peritos e advogados devem chegar com antecedência mínima de 30 minutos para o processo de chegagem dos protocolos.

    Caberá ao magistrado competente avaliar caso a caso para determinar as consequências jurídicas do não comparecimento à audiência ou outro ato judicial em consequência do não cumprimento das exigências. Aqueles que não puderem adentrar os fóruns terão direito à expedição de certidão que ateste a impossibilidade de ingresso.

    As Varas do Trabalho deverão realizar preferencialmente as audiências presenciais, admitindo-se as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada.

    As sessões de julgamento presenciais serão realizadas na sala de sessão do Tribunal Pleno, observado o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Está autorizada também a realização de sessões em regime virtual, telepresencial ou semipresencial, mediante deliberação de cada órgão colegiado judicante. Por conta do recesso anual do Judiciário, as audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.