Testes rápidos estão incluídos nos planos de saúde

    A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira

    Foto: Jefferson Peixoto/Secom

    Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus) foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de quarta (19).

    Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

    A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado.

    O objetivo da inclusão dos testes rápidos no rol das coberturas obrigatórias para os beneficiários dos planos é colaborar para que as pessoas infectadas identifiquem que estão com a Covid-19 e, obviamente, cumpram o isolamento, evitando a transmissão da doença para outras pessoas. A medida contribui na gestão da pandemia.

    A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.

    Estão excluídos da resolução da ANS os contactantes assintomáticos de caso confirmado; crianças com idade igual ou inferior a 24 meses; pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; indivíduos cuja prescrição objetive rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

    Com informações da Agência Brasil