STF rejeita ofensiva da PGR e mantém poder de requisição dos defensores públicos

    O tema está sendo analisado a partir de duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República

    Imagem: Google Street View

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para manter a prerrogativa das defensorias públicas de requisitar documentos de autoridades. Segundo o Estado de São Paulo, o julgamento termina nesta sexta no plenário virtual. Até o momento, há seis votos para manter o chamado ‘poder de requisição’ dos defensores públicos.

    O tema está sendo analisado a partir de duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio do ano passado. O argumento da PGR é que a previsão cria desequilíbrio, já que advogados privados, em geral, não detêm o mesmo poder.

    A maioria para rejeitar a ação foi formada com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Em seu voto, Fachin disse que o poder de requisição confere aos defensores ‘condições materiais’ para ‘cumprirem sua missão constitucional’ de garantia do acesso à Justiça e redução de desigualdades.

    “Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”, escreveu.

    O ministro também afirmou que os defensores públicos não devem ser equiparados aos advogados. Em sua avaliação, o desenho institucional da Defensoria Pública está mais próximo daquele atribuído ao Ministério Público. Como promotores e procuradores dispõem da mesma prerrogativa, Fachin não viu quebra de isonomia.

    A única divergência até o momento é da ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção da prerrogativa apenas nos casos de tutela coletiva. O poder de requisição facilita o acesso dos defensores públicos a certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, sem necessidade de autorização judicial.