MDR anuncia linhas de crédito para afetados por chuvas no Nordeste e em MG e ES

    Medida beneficia tanto empreendedores urbanos quanto produtores rurais

    Foto: Prefeitura de Jucuruçu

    Nesta quinta-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) anunciou a criação de linhas de crédito específicas para empreendedores de atividades urbanas e produtores rurais afetados pelas fortes chuvas que atingiram cidades inseridas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que inclui os nove estados da região e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    Os recursos serão provenientes do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). Também serão divulgadas condições para a prorrogação de operações de crédito, tanto urbanas quanto rurais, que tenham sido afetadas pelo excesso de chuvas.

    O Governo Federal divulgou ainda nesta quinta nova metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A medida institui a possibilidade de utilização de uma taxa de juros pré-fixada para a formalização dos contratos, atendendo demanda de longa data de pequenos empresários e microempreendedores urbanos.

    Essas ações se somam ao trabalho que o MDR vem desempenhando para auxiliar na resposta aos desastres naturais e na recuperação e reconstrução das infraestruturas públicas danificadas nessas localidades.

    Condições
    As linhas de crédito emergenciais, tanto para empreendedores urbanos quanto para produtores rurais, amparam operações que sejam realizadas até 30 de junho deste ano e são válidas para os empreendimentos e propriedades inseridos em municípios que tenham a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, por meio do MDR. A contratação é condicionada à comprovação de perda da renda pelo tomador em função dos eventos climáticos adversos que tenham ocorrido entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022, mediante comprovação da instituição financeira credora.