MP recomenda suspensão das obras do “Monte Santo”

    Também devem ser retiradas as placas ou outros materiais informativos com o nome “Monte Santo”

    Foto: Foto: Elói Corrêa/GOVBA

    O Ministério Público estadual recomendou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas de Salvador (Seinfra) suspenda, imediatamente, a obra denominada de “Monte Santo”, na Lagoa do Abaeté. De acordo com a promotora de Justiça, Lívia Sant’Anna Vaz, a finalidade é que seja realizada uma consulta prévia às comunidades tradicionais de terreiros existentes na região. Além disso, devem ser retiradas as placas ou outros materiais informativos existentes no local com o nome “Monte Santo”.

    A promotora indica que “o espaço da Lagoa do Abaeté e das dunas do seu entorno é público e ancestral, pertencendo à historicidade da cidade de Salvador, sendo que, há séculos, as comunidades tradicionais afro-brasileiras se utilizam do local sagrado para celebração de rituais e práticas religiosas”. O Brasil, complementa ela, é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece que “ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

    Lívia Vaz também lembrou que o Brasil é signatário da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que garante proteção ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Salvador, no seu artigo 6º, inciso VI, define como princípio da organização municipal “a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação”.

    Por fim, recomendou a criação de um canal de comunicação entre o Poder Público municipal, o Ministério Público e os representantes das comunidades tradicionais de matriz africana, enquanto durar a consulta e a obra; e que o nome da obra seja imediatamente substituído por nome que não privilegie ou esteja associado a qualquer confissão religiosa, sendo sugerido o nome Parque ou Obra “Dunas do Abaeté”.