Justiça paulista decide que Ciro não cometeu crime ao chamar Dória de ‘farsante’

    Queixa-crime foi aberta em junho de 2017, após Ciro proferir uma série de críticas a Dória

    Foto: Agência Brasil

    A juíza Valéria Longobardi, Justiça de São Paulo, entendeu que o pré-candidato à Presidência da República pelo PDT, Ciro Gomes, não cometeu crime ao chamar João Dória (PSDB) de “farsante”, “aventureiro”, “despreparado” e “engomadinho com o beiço cheio de botox”. A queixa-crime foi aberta em junho de 2017 pelo então prefeito de São Paulo, após Ciro proferir uma série de críticas a Dória.

    Na época, em uma palestra na Faculdade de Direito da USP, Ciro disse que Dória “não tinha nada na cabeça” e que era um “farsante”. Dias depois, em entrevista à Folha, Ciro firmou que preferia Jair Bolsonaro, então pré-candidato a presidente, ao então prefeito paulistano.

    “Prefiro um cara tosco e franco a um farsante. Conheço [Dória] de longuíssima data. O antipolítico, o empresário (…) Dória reforçou muito a grande fortuna dele, do liberal, com dinheiro público dos governos do PSDB de Minas e São Paulo”.

    Dória, que hoje é ex-governador de São Paulo e pré-candidato a presidente, afirmou no processo que Ciro havia cometido os crimes de injúria, calúnia e difamação. “Não importa, na presente querela, se Dória é ou não engomadinho, se, de fato, possui beiço cheio de botox”, afirmou a defesa do tucano no processo.

    “O que importa é a intenção clara de Ciro de injuriar a dignidade e o decoro de João Dória”.

    A juíza não aceitou a argumentação. Na sentença em que absolveu o ex-ministro, a magistrada afirmou que os comentários foram realizados “no âmbito do direito de crítica da pessoa pública, num contexto de disputa política, pré-campanha eleitoral, durante período conturbado em que se deu o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff”.

    De acordo com a juíza, as críticas não feriram a reputação de Dória.

    O ex-governador paulista ainda pode recorrer da decisão.