Trabalhadores nascidos em janeiro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

    Quem não tiver depósito automático deve pedir liberação

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores nascidos em janeiro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

    Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

    O trabalhador precisa ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, ele terá de pedir a liberação dos recursos.

    Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.

    O aplicativo dá a opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer a foto de um documento oficial para cadastrar a biometria.

    Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

    Retirada
    Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso não sejam gastos, retirados ou transferidos para a conta corrente.

    O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia, correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.