AGU diz que perdão de pena dado a Silveira ‘não pode ser objeto de releitura’

    Ação que pediu suspensão dos efeitos da medida.

    Foto: Agência Brasil

    a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou nesta sexta-feira (29) que o perdão da pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro poder”.

    “[…] a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder. “, afirmou a Advocacia-Geral da União.

    Silveira foi condenado pelo STF, na semana passada, à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos a ministros e ao Supremo.

    Em decisão publicada nesta terça-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo ainda tem de analisar se o perdão concedido por Bolsonaro é constitucional. O ministro também deu 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar, como, por exemplo, não uso da tornozeleira eletrônica. Segundo o ministro, o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.