Em resposta ao STF, Planalto diz que perdão a Silveira ‘é constitucional’

    AGU argumenta que concessão do indulto é ato privativo do presidente da República

    Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) não é ilegal e nem inconstitucional.

    No caso, a AGU argumenta que não há mais a possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.

    “Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lúcio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, diz a AGU.

    Em outro documento, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que o indulto – coletivo ou individual – é instituto que tem fortes cores históricas e natureza constitucional e democrática, funcionando como um instrumento de contrapeso nas relações entre os Poderes estatais.

    “Nada obstante as peculiaridades em cada ordenamento jurídico, é certo que a esmagadora maioria dos Estados constitucionais reconhece a prerrogativa do Poder Executivo de afastar uma condenação de natureza criminal, total ou parcialmente, a despeito da intervenção ou anuência de outro Poder”, afirmou.

    Além disso, segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) do governo federal, a extinção da punibilidade de Silveira ocorreu após a decisão condenatória – e não antes – o que afasta a pretensão executória penal e a respectiva persecução estatal.

    “O Estado perdeu a prerrogativa de punir o réu/investigado pelas condutas objeto do indulto, não se pode cogitar que qualquer ato processual seja praticado pela autoridade judicial ou pelo Ministério Público em detrimento do réu, após a concessão de indulto, uma vez que inexiste resultado prático decorrente destes atos: falta ao aparato estatal o interesse de agir”, disse.

    Após a resposta da AGU, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem cinco dias para se manifestar nos autos.

    O decreto do presidente foi editado em 21 de abril, um dia depois do Supremo condenar o deputado bolsonarista a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ameaças ao Supremo e a ministros da corte.