Teixeira de Freitas é cidade com maior número de ‘rádios piratas’ na Bahia
Levantamento foi feito pelo escritório Souza e Viana Consultoria

O número de emissoras clandestinas em funcionamento na cidade de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, vem chamando à atenção da sociedade civil organizada. De acordo com um levantamento realizado pelo escritório Souza e Viana Consultoria, Teixeira de Freitas possui cerca de cinco emissoras outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão: Rádio Câmara dos Deputados 90.9 Mhz, Rádio Eldorado FM 98.9 Mhz, Rádio Caraípe 100.5 Mhz, além das comunitárias Sucesso FM 104.9 e Cidade FM 87.9.
Segundo Darlan Viana, integrante da empresa de consultoria, o escritório efetuou denúncia perante os órgãos de fiscalização e Polícia Federal, em face das seguintes emissoras clandestinas Esperança FM, que opera com cunho comercial há mais de 8 anos, Nova Onda FM, e as “rádios” rotuladas por 95,1 FM, 96,5 FM e 97,5 FM.
Ainda de acordo com Viana, o MPF apresentou notícia-crime para apuração da existência de emissoras de rádio clandestinas em Teixeira de Freitas. Ainda de acordo com Darlan, a denúncia protocolada na Anatel deu origem ao processo nº 53504.000351/2021-49, conforme consta nos autos.
“A cidade de Teixeira de Freitas parece uma terra sem lei, mas agora estou empenhado em acabar com esse crime continuado. Já acionei a Anatel e a Polícia Federal para efetuar o fechamento dessas ‘rádios’ que vêm operando há muito tempo cometendo crime contra a sociedade”, destaca.
O denunciante faz questão de citar o nome das emissoras Esperança FM, que opera com cunho comercial há mais de 8 anos, a Nova Onda FM, e as “rádios” rotuladas por 95,1 FM, 96,5 FM e 97,5 FM. “Até quando os comerciantes teixeirenses vão colaborar com a manutenção de um crime federal?”, questiona.
“O que chama à atenção é o fato da rádio clandestina Esperança FM, ‘vender’ a imagem de emissora legalizada e comercializar espaços publicitários. Esse grupo criminoso age ao arrepio da lei, visto que de acordo com a lei 9.427/97, possuir ou operar emissora clandestina é crime, com pena de dois a quatro anos de reclusão”, afirma.
De acordo com Darlan, reclamações também foram feitas à Anatel por outros segmentos, e espera que uma medida seja tomada para impedir que esse tipo de crime continue ocorrendo em Teixeira de Freitas. A informação é do site Siga a Notícia.
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