Escritório de Maiara e Maraísa não foi intimado sobre proibição do uso do nome ‘As Patroas’

    Decisão foi publicada no dia 8 de junho, deferida pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador

    Foto: Reprodução/Instagram

    Após decisão publicada pelo juiz substituto de Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador que as cantoras Maiara e Maraísa estariam proibidas de usar o nome da marca “As Patroas”, a equipe jurídica, o advogado Maurício Vieira Carvalho Filho disse em nota enviada ao portal “R7” que a as cantoras não foram intimadas. 

    “A equipe jurídica do escritório WorkShow, e da dupla Maiara & Maraisa não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar. “Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e o respeito a normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar”, diz comunicado. 

    “As Patroas” é o nome de uma parceria musical feita entre a dupla com a cantora Marília Mendonça.