TCM determina suspensão de licitação

    O procedimento, para contratação de consultoria, ficará suspenso até a análise do mérito da denúncia

    Foto: Ascom/Prefeitura de Valente

    Em sessão realizada nesta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmaram a medida cautelar deferida contra o prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, que determinou a imediata suspensão de um processo licitatório em andamento no município.

    O certame tem por objeto a contratação de serviço de consultoria, assessoria e gerenciamento da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. O procedimento ficará suspenso até a análise do mérito da denúncia.

    A denúncia foi formulada pelo representante da empresa “Venith Consultoria e Tecnologia”, Venilson Pereira de Oliveira, em razão da ausência de disponibilização integral do edital da concorrência pública no Diário Oficial do Município, no site oficial do TCM-BA ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que, para o denunciante, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço para o serviço.

    O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital do pregão presencial nº 08-050/2022 no Diário Oficial do Município, nos sistemas eletrônicos do TCM-BA ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que “agride os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, e viola o disposto na Súmula TCM-BA nº 2”.

    Cabe recurso à decisão.