Ministério da Justiça abre 26 processos contra telemarketing abusivo

    As empresas foram notificadas a apresentarem defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões

    Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    Empresas que praticarem telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.

    “Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacon.

    No último dia 20 de julho, o MJSP abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo.

    No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

    As denúncias serão apuradas pela Senacon e encaminhadas aos Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

    Histórico
    A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela secretaria com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal do consumidor. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas.

    A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.

    Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

    Os dirigentes dos Procons, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.

    Com informações da Agência Brasil