Maioria do STF decide que Lei de Improbidade não vai retroagir em casos encerrados

    Agora, a legislação estipula que só podem ser enquadrados gestores que lesarem o bem público de propósito, com intenção

    Foto: Assessoria/STF

    Nesta quinta-feira (18), por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por improbidade administrativa, cuja sentença tenha transitado em julgado, sejam impedidos de usufruírem de penalidades mais brandas. As penas menores são previstas em uma nova versão da lei que coíbe esse crime contra a administração pública. A decisão se refere apenas aos casos culposos (sem intenção), e não afeta os dolosos (com intenção).

    A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada em 2021. Agora, a legislação estipula que só podem ser enquadrados gestores que lesarem o bem público de propósito, com dolo (intenção). Caso o prejuízo se dê por causa de erros não intencionais (ação culposa), a Justiça não pode mais condenar os agentes públicos por improbidade administrativa.

    Como a partir de 2021 a modalidade culposa passou a não existir, discutiu-se se essa mudança poderia beneficiar quem já havia sido punido justamente por atos culposos, com trânsito em julgado, ou seja, processo encerrado.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos finalizados. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    O tema tem sido analisado pelos ministros do Supremo desde o início de agosto e há muitas variáveis em julgamento.

    Agora, apenas aqueles cujos recursos ainda correm na Justiça podem manter esperanças. Se o entendimento da maioria for confirmado (o que só não ocorrerá caso algum dos ministros mude seu voto), os casos que já tiverem sido encerrados definitivamente não terão direito à retroatividade de nenhum benefício.