Precatórios poderão ser usados na compra de imóveis da União

    Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira portaria com as regras para este tipo de operação

    Foto: divulgação/ Superintendência do Patrimônio da União

    Possuidores de precatórios do governo federal poderão usar este crédito para comprar imóveis da União. A portaria 9.650/2002, que define as regras para este de operação, foi publicada nesta segunda-feira (7) pelo Ministério da Economia. Precatórios são o direito de receber recursos do Estado por meio de decisões judiciais.

    A nova aplicação dos precatórios foi determinada pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada em dezembro passado. “Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”, observa o secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Pedro Capeluppi.

    Segundo o ministério, a União já recebeu a primeira oferta de precatório como pagamento de imóvel arrematado em concorrência pública. Trata-se de um galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), no Espírito Santo (ES).

    O cidadão ou empresa que pretender pagar a aquisição com precatórios ou outros créditos enquadrados na regra deverá apresentar, após convocação para pagamento, documentos que comprovam a titularidade dos créditos ofertados e sua liquidez.