Proposta de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio vai ao Senado

    Apresentado por um grupo de oito deputadas lideradas por Maria do Rosário (PT/RS), projeto foi aprovado nesta quinta-feira pela Câmara dos Deputados

    Foto: Vinícius Lores/Agência Câmara

    Aprovada nesta quinta-feira (9), pela Câmara dos Deputados, a proposta que institui uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio vai ser apreciada agora pelo Senado. O Projeto de Lei 976/22 foi apresentado por um grupo de oito deputadas lideradas por Maria do Rosário (PT/RS), mas a votação na Câmara foi baseada no substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

    “O relatório do deputado Capitão Alberto Neto foi muito bem construído”, disse Maria do Rosário, relatora, em 2015, da iniciativa que tipificou o feminicídio no na lei brasileira. As autoras do texto original afirmam que o Estado deve suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio. “Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência”, afirmam no texto que acompanha a proposta.

    A pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.320) será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo. O benefício será encerrado caso o processo judicial não ateste o feminicídio. Ressalvado o direito de opção, a pensão especial não poderá ser acumulada com outro auxílio previdenciário e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade. O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano.

    “Temos de avançar para o momento de nenhum feminicídio, porque esse crime não pode ser visto como algo natural”, ressaltou Maria do Rosário. “Mas, dados os números oficiais, resta a nós, além de tudo no combate à violência contra as mulheres, a responsabilidade de proteger as vítimas crianças”, afirmou.