Publicado em 05/04/2023 às 16h34.

Sefaz prorroga prazo de adesão ao PAD de ISS de Substituto Tributário

Parcelamento administrativo permite dividir o débito em até 60 vezes; prestadores de serviço podem integrar o programa até 1º de junho

Redação
Foto: Jefferson Peixoto/Secom/PMS

 

A Secretaria da Fazenda de Salvador prorrogou até 1º de junho o prazo para adesão ao PAD referente ao ISS de Substituto Tributário. O prestador de serviço que participar do Parcelamento Administrativo de Débitos pode dividir o montante não recolhimento em 60 vezes, mas não poderá ter nova dívida de ISS Substituto Tributário após a adesão.

De acordo com a Lei Municipal, os débitos tributários retidos e não recolhidos pelo tomador de serviços devem ser quitados à vista. A secretária Giovanna Victer relata que contribuintes vêm até a secretaria em busca de uma maneira mais fácil de resolver suas pendências.

“Quando optamos pela ampliação do prazo de adesão ao parcelamento de dívidas, estamos abrindo uma janela para que este prestador de serviço se regularize sem comprometer o orçamento. A intenção é fomentar o ambiente de negócios e dar uma nova oportunidade para aqueles que desejam ficar em dia com a administração municipal”.

A adesão pode ser realizada do site www.pad.salvador.ba.gov.br. O valor das parcelas é de, no mínimo, R$50 para Pessoa Física e de R$300 para Pessoa Jurídica. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário.

Este parcelamento abrange contribuintes responsáveis pela retenção e pagamento do imposto, mas não repassaram o valor ao fisco municipal. Caso não seja regularizado, o débito pode gerar inscrição em Dívida Ativa, protesto, negativação do devedor e execução fiscal.

 

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