Flávio Dino defende PL das Fakes News e afirma que medida ‘evita censura privada’

    O texto da proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados

    Foto: Marcos Corrêa/PR

    O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou nesta terça-feira (2) que o PL das Fakes News é um meio para evitar a “censura privada e clandestina” feita pelas plataformas. O PL vem sendo alvo de críticas da oposição e tem o objetivo de instituir o combate à desinformação nas redes sociais e impõe regras nas atividades das empresas de tecnologia do país. O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

    “Faço questão de sublinhar isso porque há uma tentativa iníqua, imoral, de inverter os termos do debate, como se nós quiséssemos censura. Não, é o contrário. O que estamos evitando é uma censura privada e clandestina, disfarçada, não assumida”, afirmou o ministro, durante entrevista na sede do Ministério da Justiça.

    Nesta manhã (2), o Google deixou a seguinte mensagem para os usuários do buscador: “o PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Ao clicar no texto, o usuário é levado para uma página com um artigo contra o projeto de lei.

    A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, impôs ao Google uma medida cautelar que obriga a plataforma a tomar medidas para garantir isonomia nas discussões do PL das Fake News, que institui medidas para o combate à desinformação nas redes sociais e regras para a atividade das empresas de tecnologia no país.

    A determinação prevê que a plataforma cumpra uma série de recomendações e, caso contrário, seja multada em R$ 1 milhão por hora.

    Confira o que prevê a medida cautelar:

    1. imposição da obrigação da empresa sinalizar os conteúdos publicitários próprios publicados no serviço e informar consumidores sobre conflitos de interesse;
    2. Informar qualquer interferência no sistema de busca sobre o PL das Fake News;
    3. Imposição de obrigação de não fazer para a empresa se abster de censurar na plataforma posições divergentes das da empresa;
    4. A empresa abstenha-se de privilegiar posições convergentes com as da empresa;
    5. Diante da publicidade enganosa, imposição de que a empresa veicule “contrapropaganda” no prázo máximo de 2 horas o interesse comercial da empresa;
    6. Em função da propaganda enganosa, multa de 1 milhão de reais por hora, caso ela não cumpra a decisão;
    O anúncio das determinações foi feita pelo ministro Flávio Dino e pelo secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.