Hilton Coelho propõe projeto de apoio para trabalhadores de aplicativos

    A proposta elaborada pelo deputado baiano obriga as empresas a instalarem pontos de apoio em cada município em que operam

    Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ bahia.ba

    O projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Hilton Coelho na Assembleia Legislativa (ALBA), propõe que as empresas operadoras de serviços por aplicativos de transporte privados de passageiros e de entregas que atuam no estado da Bahia sejam obrigadas a instalar pontos de apoio em cada município em que operarem, destinados aos trabalhadores vinculados a estas plataformas.

    Os pontos de apoio devem ser instalados de forma proporcional à população e deverão conter sanitários femininos e masculinos; chuveiros individuais; sala de apoio e descanso, monitoradas por câmera de segurança, equipada com pia, torneira e materiais para higienização das caixas transportadoras de alimentos e outros itens. Atualmente, são mais de 4 milhões de brasileiros que trabalham vinculados a estes aplicativos.

    O parlamentar acredita que “no momento em que o trabalhador se conecta ao aplicativo, ele fica sob a vigilância e as regras da empresa. Considerando que a empresa está trabalhando com uma nuvem de entregadores, ela sabe que algum desses aceitará a corrida. E quando aceita, toda a sua vida é guiada pelo algoritmo. É imperioso reconhecer o extremo alcance do controle a que estão submetidos esses trabalhadores, e a dura exploração que sofrem”.
    Hilton acrescenta que “enquanto este reconhecimento não ocorre, deve-se exigir, no mínimo, melhores condições de trabalho e higiene das grandes empresas de entregas e transporte por aplicativo, que contam com milhares de trabalhadores em nosso Estado. Nosso projeto de lei tem a finalidade, portanto, de atender a demanda dessa categoria, para que possam exercer seu trabalho de maneira um pouco mais digna. Projeto semelhante, de iniciativa do deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF), foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal e se tornou a Lei Estadual nº 6.677, de 22 de setembro de 2020. Esperamos que o mesmo ocorra na Bahia”, finaliza.