STF aceita denúncias da PGR contra mais 250 pessoas envolvidas em atos golpistas

    A decisão contou apenas com duas divergências, dos ministros Nunes Marques e André Mendonça

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

     

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais 250 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília (DF). A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (22).

    As denúncias foram recebidas no âmbito do Inquérito 4921, que apura a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos. Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus.

    Nesta fase, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus acusados pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa.

    A maioria do colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o magistrados, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

    Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Moraes ressaltou ainda que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.

    A decisão contou apenas com duas divergências, dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte. Superada essa preliminar, no mérito, ambos rejeitaram as denúncias no inquérito.

    Os dois ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo consideraram que como os acusados foram detidos no acampamento em frente ao quartel do Exército no dia 9 de janeiro, não haveria elementos apontando a participação nos atos de vandalismo ou se associado de forma organizada para cometer crimes.